Salário-maternidade sem carência: agora basta 1 contribuição ao INSS
Se você é MEI, autônoma, contribuinte facultativa ou segurada especial e achava que precisava de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade, essa regra mudou. O STF declarou a exigência inconstitucional, e o INSS já oficializou: basta 1 contribuição válida antes do parto ou da adoção.
Neste artigo, explico o que mudou, quem foi beneficiada e como solicitar o benefício com as novas regras de 2026.
O que mudou no salário-maternidade?
Até 2024, a Lei 8.213/91 exigia 10 contribuições mensais (carência) para que MEIs, autônomas, facultativas e seguradas especiais tivessem direito ao salário-maternidade. Empregadas CLT e avulsas nunca precisaram de carência — e essa diferença de tratamento era o problema.
Em abril de 2024, o STF julgou a questão e decidiu que a exigência de 10 contribuições era inconstitucional, pois violava o princípio da isonomia e a proteção à maternidade garantida pela Constituição Federal.
Em julho de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188, oficializando a decisão: agora, qualquer segurada com pelo menos 1 contribuição válida antes do fato gerador (parto, adoção ou guarda judicial) tem direito ao benefício.
Quem foi beneficiada com o fim da carência?
A mudança impacta diretamente quatro categorias que antes precisavam de 10 contribuições:
MEI (Microempreendedora Individual)
Antes, a MEI precisava de 10 DAS pagos. Agora, com 1 DAS pago antes do parto, já tem direito. Em 2026, a contribuição mensal do MEI é de R$ 81,05 (5% do salário mínimo), e o benefício pago é de R$ 1.621,00 por mês durante 120 dias.
Contribuinte individual (autônoma)
Profissionais liberais, prestadoras de serviço e autônomas que recolhem por conta própria agora precisam de apenas 1 GPS paga antes do parto. O valor do benefício será a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Contribuinte facultativa
Quem não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente ao INSS (como estudantes e donas de casa) também foi beneficiada. A regra é a mesma: 1 contribuição válida.
Segurada especial (trabalhadora rural)
A segurada especial — que antes precisava comprovar 10 meses de atividade rural — agora precisa apenas demonstrar a condição de segurada no momento do parto ou adoção. O valor é de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).
Desempregada também pode ter direito
Se você parou de contribuir, mas ainda está dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurada e pode pedir o salário-maternidade sem nenhuma contribuição adicional.
O período de graça funciona assim:
- 12 meses após a última contribuição (regra geral)
- 24 meses se contribuiu por mais de 10 anos seguidos
- 36 meses se, além dos 10 anos, comprovar desemprego involuntário
Exemplo: se você foi demitida em março de 2025 e o bebê nasce em janeiro de 2026, você ainda está dentro do período de graça e tem direito ao salário-maternidade.
Quanto vale o salário-maternidade em 2026?
- Empregada CLT: salário integral (sem teto), por 120 dias
- MEI: R$ 1.621,00 por mês, durante 120 dias
- Autônoma: média das 12 últimas contribuições, por 120 dias
- Facultativa: média das 12 últimas contribuições, por 120 dias
- Segurada especial (rural): R$ 1.621,00 por mês, durante 120 dias
- Desempregada (período de graça): R$ 1.621,00 por mês, durante 120 dias
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00, o que representa um reajuste de 6,79% em relação a 2025.
Será que você tem direito?
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Fazer meu DiagnósticoComo solicitar o salário-maternidade
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Salário-Maternidade"
- Preencha as informações e anexe os documentos
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança (ou atestado médico para pedido antes do parto)
- Comprovante de contribuição ao INSS (MEI: DAS pago; autônoma: GPS)
- Termo de guarda ou certidão de adoção (se for o caso)
Prazo para solicitar
O pedido pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto até 5 anos após o nascimento. Mas quanto antes, melhor — o benefício tem duração de apenas 120 dias e não retroage ao período anterior ao pedido em todos os casos.
PL 1117/2025: fim da carência vira lei?
Em fevereiro de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 1117/2025, que elimina definitivamente a carência para o salário-maternidade na legislação. O projeto confirma na lei o que o STF já decidiu e o INSS já aplica via IN 188.
Mesmo sem a aprovação final do PL, a regra atual já garante o direito — a IN 188 está em vigor e o INSS é obrigado a seguir a decisão do STF.
O que fazer se o INSS negar mesmo assim?
Infelizmente, negativas indevidas ainda acontecem. O sistema do INSS nem sempre está atualizado com as decisões mais recentes, e muitas seguradas recebem negativas por "carência não cumprida" mesmo tendo direito.
Se isso aconteceu com você:
- Não aceite a negativa sem analisar com um advogado
- O INSS tem 30 dias para analisar o pedido — se ultrapassar, é possível exigir judicialmente
- Em casos urgentes, cabe tutela de urgência para garantir o pagamento durante a licença
Conclusão
O fim da carência de 10 contribuições é uma das maiores conquistas recentes para as mães brasileiras que contribuem ao INSS. Se você é MEI, autônoma, facultativa ou trabalhadora rural, agora basta 1 contribuição para garantir o salário-maternidade de R$ 1.621,00 por 120 dias.
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Gabriela Nagamati
Advogada Previdenciária | OAB/SP 458.056
Advogada especialista em Direito Previdenciário com mais de 300 processos na carreira. Atua em aposentadorias, revisão de benefícios e recursos contra o INSS. Atende em Itapetininga/SP e online para todo o Brasil.
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