Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar
A chegada de um filho é um momento especial, mas também traz preocupações financeiras. O salário-maternidade é o benefício do INSS que garante renda à mãe durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Muitas mulheres não sabem que têm direito a esse benefício — inclusive as que trabalham como autônomas, MEIs ou contribuintes individuais. Neste artigo, vou explicar tudo sobre o salário-maternidade: quem tem direito, quanto recebe, por quanto tempo e como solicitar.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento da segurada por motivo de:
- Parto (inclusive natimorto após 23 semanas de gestação)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (nesse caso, o período é de 14 dias)
O benefício pode ser pago pelo INSS ou diretamente pelo empregador, dependendo do tipo de vínculo empregatício.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Empregadas com carteira assinada
Têm direito automático, sem exigência de carência. O próprio empregador paga o salário-maternidade e depois é ressarcido pelo INSS.
Trabalhadoras avulsas
Também não precisam de carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS.
Contribuintes individuais, MEIs e facultativas
Precisam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais. O benefício é pago pelo INSS.
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
Precisam comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto ou adoção. Não é necessário contribuição em dinheiro.
Desempregadas
Se estiver dentro do período de graça (mantendo a qualidade de segurada), ainda tem direito ao benefício.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O período padrão é de 120 dias (4 meses), que pode ser distribuído assim:
- Início até 28 dias antes do parto
- Término 91 dias após o parto
Em alguns casos, o período pode ser maior:
- 180 dias — empresas participantes do programa Empresa Cidadã
- 120 dias — em caso de adoção, independente da idade da criança
- 14 dias — em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor depende da categoria da segurada:
- Empregadas CLT: valor integral do salário (sem teto)
- Avulsas: valor integral da remuneração
- Contribuintes individuais e MEIs: média dos últimos 12 salários de contribuição
- Seguradas especiais: 1 salário mínimo
- Facultativas: média dos últimos 12 salários de contribuição
Como solicitar o salário-maternidade: passo a passo
Para empregadas CLT
O pedido é feito diretamente com o empregador, que inicia o pagamento e repassa a informação ao INSS. Basta apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento.
Para autônomas, MEIs e desempregadas
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Salário-Maternidade"
- Preencha as informações solicitadas
- Anexe os documentos necessários
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (para parto)
- Termo de guarda ou certidão de adoção (para adoção)
- Comprovantes de contribuição ao INSS (para autônomas e MEIs)
Salário-maternidade para pais
Desde 2013, o pai adotante também pode ter direito ao salário-maternidade em caso de adoção, quando não houver concessão ao outro adotante. Em caso de falecimento da mãe, o pai pode receber o benefício pelo período restante.
Posso trabalhar durante o salário-maternidade?
Não. O salário-maternidade é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Se a segurada voltar a trabalhar antes do término do benefício, ele será cancelado.
O que fazer se o salário-maternidade for negado?
As negativas mais comuns acontecem por:
- Falta de carência (contribuições insuficientes)
- Perda da qualidade de segurada
- Divergência de dados no sistema do INSS
Se isso aconteceu com você, não desista. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Muitas vezes, há contribuições que não foram computadas corretamente pelo INSS, e um advogado previdenciário pode identificar isso e reverter a negativa.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito de toda mulher segurada do INSS, seja empregada, autônoma, MEI ou trabalhadora rural. Conhecer seus direitos e saber como solicitá-lo é fundamental para garantir tranquilidade financeira nesse momento tão importante.
Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade ou teve o pedido negado, entre em contato comigo. Posso analisar sua situação e orientar sobre o melhor caminho para garantir seu benefício.

