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Gabriela Nagamati Advocacia
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Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar

salário-maternidade07 de fevereiro de 20264 min de leitura
Índice do artigo

Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar

A chegada de um filho é um momento especial, mas também traz preocupações financeiras. O salário-maternidade é o benefício do INSS que garante renda à mãe durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Muitas mulheres não sabem que têm direito a esse benefício — inclusive as que trabalham como autônomas, MEIs ou contribuintes individuais. Neste artigo, vou explicar tudo sobre o salário-maternidade: quem tem direito, quanto recebe, por quanto tempo e como solicitar.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento da segurada por motivo de:

  • Parto (inclusive natimorto após 23 semanas de gestação)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (nesse caso, o período é de 14 dias)

O benefício pode ser pago pelo INSS ou diretamente pelo empregador, dependendo do tipo de vínculo empregatício.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas com carteira assinada

Têm direito automático, sem exigência de carência. O próprio empregador paga o salário-maternidade e depois é ressarcido pelo INSS.

Trabalhadoras avulsas

Também não precisam de carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS.

Contribuintes individuais, MEIs e facultativas

Precisam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais. O benefício é pago pelo INSS.

Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)

Precisam comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto ou adoção. Não é necessário contribuição em dinheiro.

Desempregadas

Se estiver dentro do período de graça (mantendo a qualidade de segurada), ainda tem direito ao benefício.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O período padrão é de 120 dias (4 meses), que pode ser distribuído assim:

  • Início até 28 dias antes do parto
  • Término 91 dias após o parto

Em alguns casos, o período pode ser maior:

  • 180 dias — empresas participantes do programa Empresa Cidadã
  • 120 dias — em caso de adoção, independente da idade da criança
  • 14 dias — em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor depende da categoria da segurada:

  • Empregadas CLT: valor integral do salário (sem teto)
  • Avulsas: valor integral da remuneração
  • Contribuintes individuais e MEIs: média dos últimos 12 salários de contribuição
  • Seguradas especiais: 1 salário mínimo
  • Facultativas: média dos últimos 12 salários de contribuição

Como solicitar o salário-maternidade: passo a passo

Para empregadas CLT

O pedido é feito diretamente com o empregador, que inicia o pagamento e repassa a informação ao INSS. Basta apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento.

Para autônomas, MEIs e desempregadas

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
  2. Clique em "Novo Pedido"
  3. Busque por "Salário-Maternidade"
  4. Preencha as informações solicitadas
  5. Anexe os documentos necessários

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (para parto)
  • Termo de guarda ou certidão de adoção (para adoção)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (para autônomas e MEIs)

Salário-maternidade para pais

Desde 2013, o pai adotante também pode ter direito ao salário-maternidade em caso de adoção, quando não houver concessão ao outro adotante. Em caso de falecimento da mãe, o pai pode receber o benefício pelo período restante.

Posso trabalhar durante o salário-maternidade?

Não. O salário-maternidade é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Se a segurada voltar a trabalhar antes do término do benefício, ele será cancelado.

O que fazer se o salário-maternidade for negado?

As negativas mais comuns acontecem por:

  • Falta de carência (contribuições insuficientes)
  • Perda da qualidade de segurada
  • Divergência de dados no sistema do INSS

Se isso aconteceu com você, não desista. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Muitas vezes, há contribuições que não foram computadas corretamente pelo INSS, e um advogado previdenciário pode identificar isso e reverter a negativa.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito de toda mulher segurada do INSS, seja empregada, autônoma, MEI ou trabalhadora rural. Conhecer seus direitos e saber como solicitá-lo é fundamental para garantir tranquilidade financeira nesse momento tão importante.

Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade ou teve o pedido negado, entre em contato comigo. Posso analisar sua situação e orientar sobre o melhor caminho para garantir seu benefício.

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Gabriela Nagamati

Gabriela Nagamati

Advogada Previdenciária | OAB/SP 458.056

Advogada especialista em Direito Previdenciário com atuação em aposentadorias, revisão de benefícios e recursos contra o INSS. Comprometida em ajudar trabalhadores a garantir seus direitos previdenciários.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato para uma análise gratuita do seu caso. Estou aqui para ajudar você a garantir seus direitos.