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Gabriela Nagamati Advocacia
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Quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026

geral08 de fevereiro de 20269 min de leitura
Índice do artigo

Quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026

Existe um benefício do governo federal que paga um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Ele se chama BPC/LOAS, e muita gente que teria direito nem sabe que ele existe. Se você ou alguém da sua família está nessa situação, este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber.

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742/93, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo a quem cumpre os requisitos. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, e esse é exatamente o valor pago a quem recebe o BPC.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Ele é um direito assistencial, ou seja, existe para proteger quem mais precisa. Mesmo assim, o pedido é feito pelo INSS, o que pode gerar confusão. Vamos explicar tudo com calma.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal. Isso significa que ele não vem das contribuições previdenciárias (aquelas que o trabalhador paga ao longo da vida), mas sim do orçamento da União. Ele é destinado a pessoas que não têm condições de se manter financeiramente.

Uma dúvida muito comum é: o BPC é a mesma coisa que aposentadoria? Não. A aposentadoria é um benefício previdenciário, que exige tempo de contribuição. Já o BPC é assistencial e não exige nenhuma contribuição ao INSS. São benefícios completamente diferentes, embora ambos sejam operacionalizados pelo INSS.

O valor do BPC é sempre de um salário mínimo, sem reajustes adicionais. Ele não dá direito a 13º salário e não deixa pensão por morte para os familiares. Apesar dessas limitações, o BPC é fundamental para milhões de brasileiros que dependem dele para cobrir necessidades básicas como alimentação, moradia e saúde.

Quem pode receber o BPC?

O BPC/LOAS atende dois grupos de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Nos dois casos, é preciso comprovar situação de baixa renda. Veja os detalhes de cada grupo.

BPC para idosos

Para ter direito ao BPC como idoso, é preciso cumprir dois requisitos:

  • Ter 65 anos ou mais — essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo — ou seja, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 379,50 em 2026

O idoso não precisa ter contribuído para o INSS em nenhum momento da vida. Mesmo que nunca tenha trabalhado com carteira assinada, ele pode solicitar o BPC se cumprir os requisitos de idade e renda. É justamente por isso que o BPC é tão importante: ele ampara quem ficou fora do mercado formal de trabalho.

Um ponto relevante: se houver outro idoso na família que já receba o BPC, o valor desse benefício não entra no cálculo da renda familiar. Essa regra favorece famílias com dois idosos, permitindo que ambos recebam o benefício.

BPC para pessoas com deficiência

Para pessoas com deficiência, os requisitos do BPC/LOAS são:

  • Ter deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limite a participação na sociedade por no mínimo dois anos
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo — o mesmo critério dos idosos
  • Não há idade mínima — crianças, jovens e adultos podem solicitar

A diferença principal é que a pessoa com deficiência precisa passar por uma avaliação feita pelo INSS. Essa avaliação tem duas etapas: uma perícia médica, que analisa a condição de saúde, e uma avaliação social, que analisa as barreiras enfrentadas no dia a dia. As duas etapas juntas determinam se a pessoa se enquadra nos critérios do benefício.

É importante saber que a deficiência precisa ser de longo prazo. Problemas de saúde temporários, como uma fratura ou uma doença com previsão de cura rápida, geralmente não dão direito ao BPC.

Requisito de renda: como funciona

O critério de renda é o que gera mais dúvidas e também o que mais causa negativas de pedidos. Vamos explicar passo a passo.

A renda per capita (por pessoa) é calculada assim: soma-se toda a renda bruta da família e divide-se pelo número de pessoas que moram na mesma casa. O resultado não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, que em 2026 equivale a R$ 379,50.

Quem é considerado família para o BPC? De acordo com a lei, são considerados membros do grupo familiar:

  • O cônjuge ou companheiro(a)
  • Os pais (quando o requerente é menor de idade)
  • Os filhos e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência
  • O próprio requerente

Isso significa que, na maioria dos casos, apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto e têm vínculo familiar direto entram no cálculo. Avós, tios, primos ou amigos que dividam a casa geralmente não são contados.

Exemplo prático: Uma família de quatro pessoas (casal e dois filhos) com renda total de R$ 1.500,00. A renda per capita seria R$ 1.500 dividido por 4 = R$ 375,00. Como R$ 375,00 é menor que R$ 379,50, essa família atenderia ao critério de renda.

Vale destacar que a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem flexibilizado esse limite em alguns casos. Quando a família consegue demonstrar que, mesmo com renda um pouco acima de 1/4 do salário mínimo, vive em condição de vulnerabilidade, alguns juízes têm concedido o BPC. Isso é avaliado caso a caso, e a orientação de um advogado pode ser decisiva nessas situações.

Como solicitar o BPC

O processo de solicitação do BPC/LOAS envolve algumas etapas importantes. Veja o que você precisa fazer:

1. Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único)

Antes de pedir o BPC, a família precisa estar inscrita no CadÚnico. Esse cadastro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. É obrigatório e gratuito. Leve documento de identidade e comprovante de residência de todos os membros da família.

2. Agendamento no INSS

Com o CadÚnico atualizado, o próximo passo é agendar o pedido do BPC. Você pode fazer isso de duas formas:

  • Pelo portal ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)

3. Documentos necessários

Separe os seguintes documentos antes do atendimento:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudos e exames médicos (no caso de pessoa com deficiência)
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico

4. Avaliação no INSS

Para idosos, a análise costuma ser mais rápida, pois basta comprovar a idade e a renda. Para pessoas com deficiência, o INSS agenda uma perícia médica e uma avaliação social. Compareça com todos os laudos, exames, receitas e relatórios médicos que comprovem a condição de saúde.

BPC pode ser negado? O que fazer

Sim, o BPC/LOAS pode ser negado. Infelizmente, isso acontece com frequência. Os motivos mais comuns de negativa são:

  • Renda per capita acima do limite — o INSS considerou que a família ganha mais de 1/4 do salário mínimo por pessoa
  • CadÚnico desatualizado ou incompleto — dados divergentes entre o cadastro e a realidade
  • Deficiência não reconhecida — a perícia entendeu que a condição não se enquadra nos critérios legais
  • Documentação insuficiente — falta de laudos ou exames comprobatórios

Se o benefício for negado, você tem duas opções:

  • Recurso administrativo: pode ser feito pelo próprio Meu INSS, no prazo de 30 dias após a negativa. O caso será reavaliado por outra equipe do INSS
  • Ação judicial: se o recurso administrativo também for negado, é possível ingressar com uma ação na Justiça Federal. Muitos benefícios que são negados administrativamente acabam sendo concedidos pela Justiça

Em qualquer um dos casos, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário e assistencial pode fazer diferença na análise do caso. Um profissional experiente sabe identificar os pontos que precisam ser reforçados e quais documentos são essenciais.

Perguntas frequentes sobre o BPC

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o BPC/LOAS para facilitar o entendimento:

O BPC paga 13º salário? Não. O BPC não é aposentadoria e não tem direito a 13º salário. O pagamento é de um salário mínimo por mês, durante os 12 meses do ano.

O BPC pode ser acumulado com outro benefício? Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício da Previdência Social. Existem raras exceções previstas em lei, mas a regra geral é a impossibilidade de acumulação.

O BPC vira aposentadoria? Não. O BPC e a aposentadoria são benefícios diferentes. Receber o BPC não conta como tempo de contribuição e não se converte automaticamente em aposentadoria. Se a pessoa quiser se aposentar, precisa cumprir os requisitos previdenciários separadamente.

É preciso renovar o BPC? Sim. O BPC passa por revisão a cada dois anos. O governo verifica se o beneficiário ainda cumpre os requisitos de renda e, no caso de pessoas com deficiência, se a condição persiste. É fundamental manter o CadÚnico sempre atualizado para evitar o cancelamento do benefício.

Estrangeiros podem receber o BPC? Sim, desde que tenham residência fixa no Brasil e cumpram os demais requisitos. A nacionalidade não é impedimento para o recebimento do benefício.

Conclusão

O BPC/LOAS é um direito garantido por lei a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. Em 2026, isso significa que cada pessoa da família não pode ter renda superior a R$ 379,50.

Para solicitar, é preciso estar inscrito no CadÚnico, fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e reunir a documentação necessária. Se o benefício for negado, existem caminhos para recorrer, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Se você acredita que pode ter direito ao BPC/LOAS ou conhece alguém nessa situação, entre em contato comigo. Posso analisar a renda familiar, verificar os requisitos e orientar sobre a melhor forma de solicitar ou recorrer de uma negativa. Muitas famílias têm direito e não sabem — não deixe de buscar o que é seu por lei.

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Gabriela Nagamati

Gabriela Nagamati

Advogada Previdenciária | OAB/SP 458.056

Advogada especialista em Direito Previdenciário com atuação em aposentadorias, revisão de benefícios e recursos contra o INSS. Comprometida em ajudar trabalhadores a garantir seus direitos previdenciários.

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