Auxílio-doença: quem tem direito e como pedir em 2026
Você está impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou acidente? O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária — é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Mesmo assim, muitas pessoas não sabem que podem solicitá-lo ou acabam tendo o pedido negado por falta de informação.
Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber: quem tem direito, quais são os requisitos, como funciona a perícia médica e o que fazer se o INSS negar seu pedido.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade pode ser causada por doença, acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza.
É importante entender que o benefício é temporário — ele é concedido enquanto durar a incapacidade. Quando o segurado recupera a capacidade de trabalho, o benefício é cessado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir três requisitos básicos:
1. Qualidade de segurado
Você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir). O período de graça varia:
- 12 meses após parar de contribuir (regra geral)
- 24 meses se tiver mais de 120 contribuições
- 36 meses em caso de desemprego involuntário comprovado
2. Carência de 12 contribuições
É necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Porém, existem exceções importantes — a carência é dispensada nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza
- Doenças graves previstas em lei (tuberculose, HIV, câncer, entre outras)
- Acidente de trabalho
3. Incapacidade temporária comprovada
A incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O médico perito avaliará se você realmente está incapacitado para o trabalho e por quanto tempo.
Qual o valor do auxílio-doença?
O cálculo do auxílio-doença mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, o valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Como pedir o auxílio-doença: passo a passo
Passo 1: Reúna os documentos
Antes de agendar a perícia, separe:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Laudos médicos recentes com CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Exames complementares (raio-x, ressonância, exames de sangue)
- Atestados médicos com período de afastamento
- Comprovante de contribuição ao INSS (carnês ou extrato CNIS)
Passo 2: Agende a perícia
O agendamento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Escolha a agência e a data mais convenientes.
Passo 3: Compareça à perícia médica
No dia da perícia, leve todos os documentos médicos originais. Seja claro ao descrever seus sintomas e limitações. O médico perito analisará sua condição e decidirá se há incapacidade.
Passo 4: Acompanhe o resultado
Após a perícia, o resultado sai pelo Meu INSS. Se aprovado, o benefício começa a ser pago. Se negado, você tem o direito de recorrer.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
A negativa do auxílio-doença é mais comum do que deveria. Muitas vezes, o perito conclui que não há incapacidade, mesmo quando há. Nesses casos, você pode:
- Recurso administrativo — Você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- Pedido de reconsideração — Nova perícia com apresentação de documentos adicionais
- Ação judicial — Quando o recurso administrativo não resolve, a via judicial permite uma perícia médica independente
Importante: não fique sem benefício enquanto luta pelo seu direito. Um advogado previdenciário pode analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
Auxílio-doença acidentário vs. previdenciário
Existe uma diferença importante entre os dois tipos:
- Previdenciário (B31): causado por doença comum ou acidente fora do trabalho
- Acidentário (B91): causado por doença ocupacional ou acidente de trabalho
O auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho, além de manter o depósito do FGTS durante o afastamento.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O benefício é concedido por um período determinado pelo perito médico. Se ao final desse prazo você ainda estiver incapacitado, pode solicitar a prorrogação pelo Meu INSS, geralmente até 15 dias antes do término.
Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito fundamental de quem contribui com o INSS. Se você está impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde, não hesite em buscar esse benefício. E se tiver dificuldades no processo ou receber uma negativa, procure orientação jurídica especializada.
Se precisa de ajuda com seu pedido de auxílio-doença ou teve o benefício negado, entre em contato comigo. Posso analisar seu caso e encontrar a melhor solução para garantir seus direitos.

