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Gabriela Nagamati Advocacia
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Auxílio-doença: quem tem direito e como pedir em 2026

auxílio-doença08 de fevereiro de 20265 min de leitura
Índice do artigo

Auxílio-doença: quem tem direito e como pedir em 2026

Você está impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou acidente? O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária — é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Mesmo assim, muitas pessoas não sabem que podem solicitá-lo ou acabam tendo o pedido negado por falta de informação.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber: quem tem direito, quais são os requisitos, como funciona a perícia médica e o que fazer se o INSS negar seu pedido.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade pode ser causada por doença, acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza.

É importante entender que o benefício é temporário — ele é concedido enquanto durar a incapacidade. Quando o segurado recupera a capacidade de trabalho, o benefício é cessado.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir três requisitos básicos:

1. Qualidade de segurado

Você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir). O período de graça varia:

  • 12 meses após parar de contribuir (regra geral)
  • 24 meses se tiver mais de 120 contribuições
  • 36 meses em caso de desemprego involuntário comprovado

2. Carência de 12 contribuições

É necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Porém, existem exceções importantes — a carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças graves previstas em lei (tuberculose, HIV, câncer, entre outras)
  • Acidente de trabalho

3. Incapacidade temporária comprovada

A incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O médico perito avaliará se você realmente está incapacitado para o trabalho e por quanto tempo.

Qual o valor do auxílio-doença?

O cálculo do auxílio-doença mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, o valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Como pedir o auxílio-doença: passo a passo

Passo 1: Reúna os documentos

Antes de agendar a perícia, separe:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Laudos médicos recentes com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Exames complementares (raio-x, ressonância, exames de sangue)
  • Atestados médicos com período de afastamento
  • Comprovante de contribuição ao INSS (carnês ou extrato CNIS)

Passo 2: Agende a perícia

O agendamento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Escolha a agência e a data mais convenientes.

Passo 3: Compareça à perícia médica

No dia da perícia, leve todos os documentos médicos originais. Seja claro ao descrever seus sintomas e limitações. O médico perito analisará sua condição e decidirá se há incapacidade.

Passo 4: Acompanhe o resultado

Após a perícia, o resultado sai pelo Meu INSS. Se aprovado, o benefício começa a ser pago. Se negado, você tem o direito de recorrer.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

A negativa do auxílio-doença é mais comum do que deveria. Muitas vezes, o perito conclui que não há incapacidade, mesmo quando há. Nesses casos, você pode:

  1. Recurso administrativo — Você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
  2. Pedido de reconsideração — Nova perícia com apresentação de documentos adicionais
  3. Ação judicial — Quando o recurso administrativo não resolve, a via judicial permite uma perícia médica independente

Importante: não fique sem benefício enquanto luta pelo seu direito. Um advogado previdenciário pode analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Auxílio-doença acidentário vs. previdenciário

Existe uma diferença importante entre os dois tipos:

  • Previdenciário (B31): causado por doença comum ou acidente fora do trabalho
  • Acidentário (B91): causado por doença ocupacional ou acidente de trabalho

O auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho, além de manter o depósito do FGTS durante o afastamento.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O benefício é concedido por um período determinado pelo perito médico. Se ao final desse prazo você ainda estiver incapacitado, pode solicitar a prorrogação pelo Meu INSS, geralmente até 15 dias antes do término.

Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Conclusão

O auxílio-doença é um direito fundamental de quem contribui com o INSS. Se você está impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde, não hesite em buscar esse benefício. E se tiver dificuldades no processo ou receber uma negativa, procure orientação jurídica especializada.

Se precisa de ajuda com seu pedido de auxílio-doença ou teve o benefício negado, entre em contato comigo. Posso analisar seu caso e encontrar a melhor solução para garantir seus direitos.

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Gabriela Nagamati

Gabriela Nagamati

Advogada Previdenciária | OAB/SP 458.056

Advogada especialista em Direito Previdenciário com atuação em aposentadorias, revisão de benefícios e recursos contra o INSS. Comprometida em ajudar trabalhadores a garantir seus direitos previdenciários.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato para uma análise gratuita do seu caso. Estou aqui para ajudar você a garantir seus direitos.