Pular para o conteúdo
Gabriela Nagamati Advocacia
Gabriela Nagamati Advocacia

Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como pedir

auxílio-acidente06 de fevereiro de 20264 min de leitura
Índice do artigo

Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como pedir

Sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho? Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório do INSS que muitos trabalhadores desconhecem. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige que você esteja incapacitado — basta que as sequelas reduzam sua capacidade para o trabalho que exercia.

Neste artigo, vou explicar em detalhes o que é o auxílio-acidente, quem pode recebê-lo, como é calculado e o que fazer para solicitar.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa.

Pontos importantes que diferenciam o auxílio-acidente de outros benefícios:

  • Não substitui o salário — é pago junto com a remuneração do trabalho
  • É vitalício — pago até a aposentadoria ou falecimento
  • Não exige incapacidade total — basta a redução da capacidade
  • Pode ser acumulado com o salário do emprego

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados CLT (urbanos e rurais)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais)

Atenção: contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, segundo a legislação atual.

Requisitos

  1. Qualidade de segurado — estar contribuindo com o INSS ou no período de graça
  2. Sequela permanente — comprovada por perícia médica
  3. Redução da capacidade de trabalho — as sequelas devem impactar a atividade profissional
  4. Nexo causal — relação entre o acidente e as sequelas

Não há exigência de carência para o auxílio-acidente.

Exemplos comuns de situações que geram auxílio-acidente

  • Perda parcial de audição por exposição a ruído no trabalho
  • Redução de mobilidade em membros após fraturas
  • Perda parcial de visão por acidente
  • Lesões na coluna que limitam movimentos
  • Amputação de dedos ou partes de membros
  • Queimaduras que deixam sequelas funcionais

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Na prática, o cálculo funciona assim:

  1. Calcula-se a média dos salários de contribuição
  2. Aplica-se o percentual de 91% (salário de benefício do auxílio-doença)
  3. O auxílio-acidente será 50% desse valor

O valor mínimo do auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo, justamente por ser um complemento e não um benefício substitutivo da renda.

Como solicitar o auxílio-acidente

Passo 1: Obtenha documentação médica

Reúna toda a documentação que comprove o acidente e as sequelas:

  • Laudos médicos detalhando as sequelas permanentes
  • Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia)
  • Relatório do médico do trabalho (se acidente laboral)
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se aplicável)
  • Prontuários hospitalares

Passo 2: Agende perícia no INSS

Acesse o Meu INSS e solicite o agendamento da perícia médica. Você pode também ligar para o 135.

Passo 3: Compareça à perícia

Leve todos os documentos originais. O perito avaliará se há sequelas permanentes que reduzem a capacidade laborativa.

Passo 4: Acompanhe o resultado

Se aprovado, o benefício passa a ser pago mensalmente. Se negado, você pode recorrer.

Auxílio-acidente negado: o que fazer?

O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente alegando que não há redução da capacidade de trabalho. Isso acontece porque a perícia do INSS muitas vezes é rápida e superficial. Nesses casos:

  1. Recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias
  2. Ação judicial — a perícia judicial costuma ser mais detalhada e favorável ao segurado

Na via judicial, é possível solicitar o pagamento retroativo desde a data da alta do auxílio-doença, o que pode representar uma quantia significativa.

Auxílio-acidente e aposentadoria

O auxílio-acidente é pago até o segurado se aposentar. Na hora da aposentadoria, o valor do auxílio-acidente é incorporado ao cálculo do benefício, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.

Essa incorporação é especialmente vantajosa e muitas vezes é esquecida no cálculo feito pelo INSS. Um advogado previdenciário pode garantir que esse valor seja corretamente considerado.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante para quem ficou com sequelas de um acidente. Por ser um benefício que não substitui o salário, muitas pessoas não sabem que podem acumulá-lo com a remuneração do trabalho. Se você sofreu um acidente e ficou com limitações permanentes, mesmo que pareçam pequenas, vale a pena verificar se tem direito.

Entre em contato comigo para uma análise do seu caso. Posso avaliar suas chances e orientar sobre o melhor caminho para garantir o benefício.

Compartilhar

Gabriela Nagamati

Gabriela Nagamati

Advogada Previdenciária | OAB/SP 458.056

Advogada especialista em Direito Previdenciário com atuação em aposentadorias, revisão de benefícios e recursos contra o INSS. Comprometida em ajudar trabalhadores a garantir seus direitos previdenciários.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato para uma análise gratuita do seu caso. Estou aqui para ajudar você a garantir seus direitos.