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Gabriela Nagamati Advocacia
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Auxílio-Doença

Se você não consegue trabalhar por motivo de saúde, tem direito ao auxílio-doença. Ajudamos você a conseguir ou reverter a negativa do INSS.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de "benefício por incapacidade temporária", é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais solicitados e, infelizmente, um dos mais negados — muitas vezes injustamente na perícia médica.

Tipos de Auxílio-Doença

Auxílio-Doença Comum

Para incapacidade causada por doença não relacionada ao trabalho. Exige carência mínima de 12 contribuições (com exceções para doenças graves).

Auxílio-Doença Acidentário

Para incapacidade causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não exige carência e garante estabilidade de 12 meses após o retorno.

Prorrogação e Pedido de Reconsideração

Se o benefício foi cessado mas você ainda não pode trabalhar, é possível pedir prorrogação ou reconsideração da perícia.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Estar incapaz temporariamente para o trabalho (comprovado por laudo médico)
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça)
  • Ter cumprido carência de 12 contribuições (dispensada para acidentes e doenças graves)
  • Incapacidade superior a 15 dias consecutivos
  • Segurados empregados, autônomos, MEI, facultativos e especiais

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Laudos médicos detalhados (com CID da doença)
  • Exames complementares (raio-x, ressonância, tomografia, etc.)
  • Atestados médicos com período de afastamento
  • Receituário de medicamentos em uso
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se acidentário)
  • Extrato do CNIS

Como funciona o processo?

  1. 1Análise gratuita dos seus laudos médicos e documentação
  2. 2Agendamento da perícia médica no INSS
  3. 3Orientação completa para o dia da perícia
  4. 4Acompanhamento do resultado e, se necessário, recurso
  5. 5Em caso de negativa, ação judicial com pedido de tutela de urgência

O agendamento da perícia leva de 15 a 60 dias. Se concedido, o benefício é pago até a data de cessação definida pelo perito. Em caso de negativa e ação judicial, a tutela de urgência pode ser obtida em 30 a 90 dias.

Perguntas Frequentes

Ainda tem dúvidas?

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Seu auxílio-doença foi negado na perícia?

Entre em contato para uma análise gratuita. Podemos ajudar a reverter a negativa com recurso ou ação judicial.