
Auxílio-Doença
Não consegue trabalhar por motivo de saúde e o INSS negou na perícia? É um dos benefícios mais negados — e também um dos mais revertidos na Justiça. Posso pedir tutela de urgência para antecipar seu benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de "benefício por incapacidade temporária", é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais solicitados e, infelizmente, um dos mais negados — muitas vezes injustamente na perícia médica.
Tipos de Auxílio-Doença
Para incapacidade causada por doença não relacionada ao trabalho. Exige carência mínima de 12 contribuições (com exceções para doenças graves).
Para incapacidade causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não exige carência e garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
Se o benefício foi cessado mas você ainda não pode trabalhar, é possível pedir prorrogação ou reconsideração da perícia.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Estar incapaz temporariamente para o trabalho (comprovado por laudo médico)
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça)
- Ter cumprido carência de 12 contribuições (dispensada para acidentes e doenças graves)
- Incapacidade superior a 15 dias consecutivos
- Segurados empregados, autônomos, MEI, facultativos e especiais
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Laudos médicos detalhados (com CID da doença)
- Exames complementares (raio-x, ressonância, tomografia, etc.)
- Atestados médicos com período de afastamento
- Receituário de medicamentos em uso
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se acidentário)
- Extrato do CNIS
Como funciona o processo?
- 1Análise detalhada dos seus laudos médicos e documentação
- 2Agendamento da perícia médica no INSS
- 3Orientação completa para o dia da perícia
- 4Acompanhamento do resultado e, se necessário, recurso
- 5Em caso de negativa, ação judicial com pedido de tutela de urgência
O agendamento da perícia leva de 15 a 60 dias. Se concedido, o benefício é pago até a data de cessação definida pelo perito. Em caso de negativa e ação judicial, a tutela de urgência pode ser obtida em 30 a 90 dias.
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