
Auxílio-Acidente
Sofreu acidente e ficou com sequelas? Você pode receber uma indenização mensal do INSS pelo resto da vida — sem parar de trabalhar. Não tem prazo para pedir. Mesmo acidentes antigos dão direito. Analiso seu caso sem custo.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequelas permanentes após um acidente — de qualquer tipo. A grande vantagem: você continua trabalhando e recebe o benefício por cima do salário. Não importa se o acidente foi há meses ou há anos. Não existe prazo para pedir. E com a orientação jurídica certa, as chances de conseguir são reais.
Situações que Geram Auxílio-Acidente
Sequelas decorrentes de acidente durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto casa-trabalho.
Sequelas de acidentes domésticos, trânsito, esportivos ou qualquer outro tipo, desde que reduza a capacidade de trabalho.
Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas na coluna, etc.) que deixem sequelas permanentes.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Ter sofrido acidente ou doença que deixou sequelas permanentes
- As sequelas devem reduzir a capacidade para o trabalho habitual
- Ser segurado do INSS (empregado, avulso ou segurado especial)
- Não é necessário cumprir carência (período de contribuição)
- O benefício é concedido após a cessação do auxílio-doença
- Contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito (por lei)
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se acidente de trabalho)
- Laudos médicos detalhados descrevendo as sequelas
- Exames que comprovem a lesão permanente
- Boletim de ocorrência (se acidente de trânsito)
- Histórico médico e prontuários
- Extrato do CNIS
Como funciona o processo?
- 1Análise detalhada dos seus laudos médicos e sequelas
- 2Verificação se as sequelas se enquadram no auxílio-acidente
- 3Pedido administrativo ao INSS ou ação judicial direta
- 4Perícia médica para comprovação das sequelas
- 5Acompanhamento até a concessão do benefício e pagamento dos atrasados
O auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer tempo após a consolidação das sequelas. Por via administrativa, o prazo é de 3 a 6 meses. Por via judicial, de 1 a 2 anos. Os atrasados podem retroagir à data da cessação do auxílio-doença.
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