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Gabriela Nagamati Advocacia
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Auxílio-Acidente

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente. Vamos analisar seu caso.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago mesmo que o segurado continue trabalhando — ele é cumulativo com o salário.

Situações que Geram Auxílio-Acidente

Acidente de Trabalho

Sequelas decorrentes de acidente durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto casa-trabalho.

Acidente de Qualquer Natureza

Sequelas de acidentes domésticos, trânsito, esportivos ou qualquer outro tipo, desde que reduza a capacidade de trabalho.

Doença Ocupacional

Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas na coluna, etc.) que deixem sequelas permanentes.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

  • Ter sofrido acidente ou doença que deixou sequelas permanentes
  • As sequelas devem reduzir a capacidade para o trabalho habitual
  • Ser segurado do INSS (empregado, avulso ou segurado especial)
  • Não é necessário cumprir carência (período de contribuição)
  • O benefício é concedido após a cessação do auxílio-doença
  • Contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito (por lei)

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se acidente de trabalho)
  • Laudos médicos detalhados descrevendo as sequelas
  • Exames que comprovem a lesão permanente
  • Boletim de ocorrência (se acidente de trânsito)
  • Histórico médico e prontuários
  • Extrato do CNIS

Como funciona o processo?

  1. 1Análise gratuita dos seus laudos médicos e sequelas
  2. 2Verificação se as sequelas se enquadram no auxílio-acidente
  3. 3Pedido administrativo ao INSS ou ação judicial direta
  4. 4Perícia médica para comprovação das sequelas
  5. 5Acompanhamento até a concessão do benefício e pagamento dos atrasados

O auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer tempo após a consolidação das sequelas. Por via administrativa, o prazo é de 3 a 6 meses. Por via judicial, de 1 a 2 anos. Os atrasados podem retroagir à data da cessação do auxílio-doença.

Perguntas Frequentes

Ainda tem dúvidas?

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Ficou com sequelas de um acidente?

Entre em contato para uma análise gratuita. Vamos verificar se você tem direito ao auxílio-acidente e cuidar de todo o processo.